Administrando o mal comum na chave dos “direitos”
A polissemia da palavra direito contém, dentre outros sentidos, o do conjunto de normas de conduta instituídas que balizam as relações sociais, marcando o certo e o errado, o bem (de uns) e o mal (de outros). No seu plural o termo, aponta também (juntamente com deveres) para o sistema de obrigações e prerrogativas que traduz de modo prescritivo tais normas no plano individual e coletivo. Esta referência simplista me serve a evocar que tais sentidos têm sido apreendidos na disciplina antropológica pelo campo da chamada antropologia do direito e/ou jurídica. Ainda que na busca de não substancializar um espaço próprio à regulação jurídica do social, em si mesma a antropologia jurídica e/ou do direito supõe “o direito” e a crença de que se tem direito aos “direitos”. Ainda que em perspectiva interpretativa ou construcionista, constitui-se um universo específico como matéria de análise para esse subcampo disciplinar.
Sem desconhecer as conquistas e virtudes de tais abordagens, os estudos etnográficos compilados em O fazer e o desfazer dos direitos seguem em outras direções, como bem o sinaliza Adriana Vianna na densa e abrangente introdução à coletânea. Os estudos resultantes do investimento de pesquisadores que, relacionando-se às linhas de pesquisa e projetos da organizadora, trabalharam a partir de seus cursos e/ou orientação, trazem os direitos em outra clave. Aqui, como podemos ver ao longo da coletânea, e está claramente marcado na introdução – que utiliza termos como narrativas, textos, linguagem, vocabulário, gramática em associação a tal ideia –, os direitos surgem como categoria associada ao que chamarei de comunicação entre esferas sociais, esferas estas que tradicionalmente surgem separadas. Assim, emoções, sentimentos e afetos circulam e entrelaçam-se em instituições como a Polícia, o Legislativo, ou instâncias do Judiciário, em suma com o que também os atores sociais concretos chamam de Estado, aqui não apenas tomado enquanto conceito científico, mas também categoria dos pesquisados falados e articulados via luta pelos direitos.
A sociedade – os movimentos sociais, as ONGs – e o Estado não surgem dissociados, como reinos autônomos, mas como construções dotadas de realidade e força expressiva: se são desconstruídos nas certezas que partilhamos no dia a dia seja no senso comum, seja no senso comum intelectual, o são para serem percebidos em sua realidade mais profunda. Como crenças essenciais e partilhadas, tais categorias adquirem realidade ao tomarem parte essencial nestes códigos comunicacionais. Ter direitos, reivindicá-los, organizar-se para lutar por eles postando-se contra o Estado, ou pela sua eficácia nunca realizada é, pois, enfocado aqui também como forma de sua (auto)validação e (auto)afirmação como interlocutores (receptores e emissores, partícipes ativos, portanto) privilegiados nos processos contemporâneos de permanente construção do Estado, simultânea e inseparavelmente como crença (logo como entramados de afetos e sentimentos) e realidade materializada em códigos, normas, e instituições da administração governamental.
Mas isto é feito por meio de pesquisa etnográfica (utilizando-se de observação participante, entrevistas e análise documental), em torno de universos empíricos tão variados quanto o desaparecimento de pessoas (por Leticia Carvalho de Mesquita Ferreira), jovens vivendo com HIV-Aids (por Claudia Carneiro da Cunha), a construção da pedofilia no cenário político (por Laura Lowenkron), as imagens do infanticídio indígena na mídia (por Rita de Cássia Melo Santos), as relações entre polícia e movimentos sociais no caso do crime dos meninos emasculados (por Paula Lacerda) ou a condenação do Brasil como Estado Nacional na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por Martinho Braga Batista e Silva. Das etnografias assomam mundos de horrores inomináveis, cenários de terror de variadas ordens.
Cada um desses estudos dialoga com a literatura sobre os campos temáticos específicos que aborda, complexificando e enriquecendo uma perspectiva crítica comum, assim como uma malha analítica, teórica e metodológica. Produz-se assim um recorte distinto do que se tem chamado quer de antropologia do direito, quer de antropologia do Estado, quer ainda das abordagens mais comuns da chamada antropologia das emoções, afirmando um local de enunciação – para continuarmos na terminologia comunicacional – claramente declarado na introdução da organizadora.
Num certo plano, lê-los sugere-me uma brincadeira com o título do texto de Hastrup, citado por Vianna: podemos pensar que estamos aqui diante de etnografias do potencial dos direitos numa administração do mal comum, tomando para isso administração seja no sentido de gerência, governo, regência, seja nas acepções de ministração, aplicação, inflição, cominação do mal que é banalizado, e/ou coletivizado?
Que em breve outras coletâneas e etnografias completas presididas por essa perspectiva e contidas nas teses que geraram a maioria desses poderosos trabalhos e outros mais circulem com tanta fluência e rapidez como os “idiomas” por eles tratados se fizeram presentes em amplos setores das coletividades e agências englobadas pelo Estado Nacional brasileiro.
Antonio Carlos de Souza Lima
Laced/DA – Museu Nacional/UFRJ
Adriana Vianna
Letícia Carvalho de Mesquita Ferreira
Claudia Carneiro da Cunha
Laura Lowenkron
Rita de Cássia Melo Santos
Paula Lacerda
Martinho Braga Batista e Silva
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